Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o resultado de um processo envolvendo um casal de Biguaçu, na Grande Florianópolis, condenado por tráfico de drogas. O ministro Dias Toffoli considerou válidas as provas obtidas durante uma ação da Polícia Militar (PMSC) em uma residência onde, segundo a investigação, havia drogas e materiais relacionados ao comércio de entorpecentes.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia absolvido os dois acusados por entender que a entrada dos policiais na residência, sem mandado de busca e apreensão, havia sido ilegal.
Com a decisão de Toffoli, as condenações determinadas inicialmente pela Justiça foram restabelecidas.
Na residência, os policiais encontraram maconha, cocaína e crack, em porções que, conforme registrado no processo, estavam preparadas para comercialização.
Também foram apreendidos quatro celulares, uma máquina de cartão, um notebook, três balanças de precisão, um caderno com anotações relacionadas ao tráfico e R$ 367 em dinheiro.
Homem era procurado pela Justiça
Segundo a investigação apresentada no processo, o homem era foragido do sistema prisional e já vinha sendo monitorado pela Polícia Militar.
Os policiais teriam identificado que ele utilizava uma motocicleta para buscar drogas em uma residência alugada pela companheira e, posteriormente, transportar os entorpecentes para administrar o comércio de drogas na região do Morro da Bina.
Na noite anterior à abordagem que resultou na prisão, os agentes afirmaram ter visto o homem realizando o transporte de drogas com a motocicleta. Na ocasião, porém, não conseguiram fazer a abordagem porque as equipes estavam empenhadas no atendimento de outra ocorrência.
No dia seguinte, um novo monitoramento teria confirmado que o foragido estava dentro da residência junto com a companheira. A motocicleta também estava no imóvel.
Os policiais foram até o endereço para cumprir o mandado de prisão contra o homem.
Entrada na casa virou ponto central do processo
De acordo com os autos, os agentes bateram à porta, mas não receberam resposta. Diante da possibilidade de fuga do suspeito, considerado perigoso pela equipe, os policiais entraram no imóvel.
Após o ingresso, os militares afirmaram ter encontrado as drogas à vista, sobre um balcão. A partir dessa constatação, foi realizada uma busca nos demais cômodos da residência.
Foi justamente a legalidade dessa entrada que passou a ser o principal ponto de discussão no processo.
A defesa sustentou que as provas deveriam ser consideradas ilegais porque os policiais não tinham um mandado de busca e apreensão nem autorização dos moradores para entrar no imóvel.
A 6ª Câmara Criminal do TJSC acolheu esse argumento e absolveu o casal.
Na avaliação do tribunal catarinense, o mandado de prisão existente contra o homem não autorizava automaticamente a realização de buscas em uma residência diferente daquela indicada na ordem judicial. Para o TJSC, seria necessária a existência prévia de elementos que demonstrassem a ocorrência de um crime em flagrante dentro da casa.
Ministério Público levou o caso ao STF
O Ministério Público recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal e defendeu que havia elementos anteriores à entrada dos policiais suficientes para justificar a ação.
Entre esses elementos estavam o monitoramento do suspeito, a condição de foragido e as informações obtidas pelos policiais durante a investigação.
Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli entendeu que existiam indícios objetivos e prévios que justificavam o ingresso dos policiais no imóvel.
Na decisão, Toffoli considerou também os depoimentos prestados pelos policiais militares e destacou que essas declarações possuem validade jurídica para a análise do caso.
O ministro citou entendimento do STF segundo o qual a entrada em uma residência sem mandado judicial pode ser considerada legal, inclusive durante a noite, quando existem razões que indiquem a ocorrência de um crime em flagrante dentro do imóvel.
Penas foram restabelecidas
Com a decisão do STF, voltaram a valer as condenações impostas em primeira instância.
O homem havia sido condenado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
A companheira recebeu pena de 5 anos de prisão, com início em regime semiaberto.
O ministro Dias Toffoli determinou o restabelecimento das penas ao concluir que não identificou abuso de poder estatal capaz de tornar ilegais as provas obtidas durante a busca.
O caso, que começou em Biguaçu, passou pela Justiça catarinense e chegou ao Supremo justamente por envolver uma questão recorrente no Judiciário: em quais circunstâncias policiais podem entrar em uma residência sem mandado de busca e apreensão.
Neste processo, o STF considerou que os elementos existentes antes da entrada dos policiais eram suficientes para justificar a ação e manteve as provas que levaram à condenação do casal.



